Criptoativos e Tributação: Navegando as Novas Regras Fiscais

Criptoativos e Tributação: Navegando as Novas Regras Fiscais

Em 14 de novembro de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), um marco para a adequação das regras tributárias brasileiras aos padrões internacionais da OCDE. Essa inovação entra em vigor em 2026 e impacta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ampliando a fiscalização sem alterar as alíquotas existentes.

Neste artigo, você encontrará uma análise profunda das novas obrigações, um histórico da evolução normativa, orientações práticas para cumprir prazos e evitar penalidades, além de reflexões sobre as tendências futuras. Prepare-se para dominar essa nova realidade.

Introdução às Novas Regras Fiscais

A Instrução Normativa publicada em 14 de novembro de 2025 institui oficialmente a nova rotina de entrega mensal da DeCripto via e-CAC, que passa a valer em 1º de julho de 2026.

O foco principal é elevar o nível de transparência nas operações com criptoativos, especialmente em plataformas estrangeiras, DeFi e exchanges descentralizadas. Até então, apenas as operações em exchanges nacionais eram reportadas automaticamente.

Com a medida, a Receita pretende coibir omissões e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, sem mexer nas faixas de tributação de ganhos de capital.

Histórico e Evolução das Normas

Desde 2019, existia a obrigatoriedade de declarar mensalmente operações superiores a R$ 30 mil em criptoativos. A Lei 14.754/2023 promoveu alterações significativas:

  • Fim da isenção de R$ 35 mil em exchanges estrangeiras;
  • Apuração anual de lucros em plataformas internacionais;
  • Permissão para compensação de prejuízos em exercícios futuros.

Em 2025, cerca de 250 mil contribuintes foram encaminhados à malha fina por inconsistências na declaração, resultando em um montante de aproximadamente R$ 3 bilhões não declarados.

Obrigatoriedade da DeCripto

A partir de 1º de julho de 2026, todas as pessoas físicas e jurídicas devem entregar a DeCripto mensalmente via sistema e-CAC, observando:

  • Operações acima de R$ 35 mil por mês em qualquer plataforma;
  • Inclusão de transações em exchanges estrangeiras, DeFi e DEX;
  • Exchanges nacionais (CNPJ brasileiro) declaram automaticamente;
  • Pessoas físicas e jurídicas declaram apenas operações fora dessas exchanges.

O aumento do limite de R$ 30 para R$ 35 mil busca equilibrar a carga de obrigações sem prejudicar investidores de menor porte.

Diferenças por Tipo de Plataforma

Para facilitar a compreensão, apresentamos uma tabela comparativa das principais regras aplicáveis:

Tributação de Ganhos de Capital

No regime nacional, os ganhos de capital são apurados mensalmente e seguem a tabela progressiva de 15–22,5%:

• 15% até R$ 5 milhões de lucro;
• 17,5% para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
• 20% para lucros entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
• 22,5% acima de R$ 30 milhões.

Nas exchanges estrangeiras, aplica-se 15% sobre lucro líquido anual, com possibilidade de compensação de prejuízos futuros permitida.

Embora não haja cobrança de IOF no momento, o governo estuda tributar stablecoins como operação de câmbio.

Declaração Anual no IRPF 2026

Para o ano-base 2025, a entrega da DIRPF 2026 exige atenção redobrada:

  • Obrigatoriedade se a posse em criptoativos atingir R$ 5 mil por tipo em 31/12/2025;
  • Qualquer venda ou permuta em 2025, mesmo isenta, deve constar;
  • Ativos incluem Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e tokens de utilidade;
  • Preenchimento em “Bens e Direitos”, importação de GCAP para nacionais e DAA para estrangeiros.

Obrigações para Empresas

As pessoas jurídicas residentes no Brasil ou com gestão local também entram no escopo a partir de janeiro de 2026. Elas devem:

• Realizar due diligence em clientes que operem com cripto;
• Declarar operações de terceiros via sistemas da RFB;
• Implementar controles internos para garantir a qualidade dos dados transmitidos.

Essas medidas visam coibir lavagem de dinheiro e evasão fiscal, promovendo um ambiente mais seguro para instituições e investidores.

Penalidades e Riscos

A não entrega da DeCripto ou omissão de informações pode resultar em multa, juros de mora calculados pela Selic e encaminhamento à malha fina com possibilidade de multas, juros e processos criminais em casos de fraude.

A Receita pode intimar o contribuinte com prazo de 30 dias para apresentação ou retificação das declarações, sob pena de lançamento de ofício.

Impactos e Compliance

Com as novas regras, aumenta a visibilidade das operações em plataformas internacionais e DeFi, facilitando autuações por parte da fiscalização. Por outro lado, a comunidade do setor enxerga avanço na maturidade do mercado.

Especialistas da ABcripto elogiam o movimento como um passo decisivo rumo a um ambiente seguro e integrado globalmente, capaz de atrair investidores institucionais.

Recomenda-se privilegiar exchanges nacionais sempre que possível e manter registros detalhados de custo de aquisição para evitar discussões futuras sobre permutas e trocas.

Tendências Futuras

Em 2026, o Banco Central e a Receita prometem novas normativas para ativos virtuais, incluindo possíveis tributações de IOF em stablecoins e medidas específicas para tokens de governança.

O foco em operações “off the radar” deve se intensificar, com a RFB investindo em tecnologia de rastreamento em DeFi e blockchains públicas. O compliance, portanto, torna-se pilar central na estratégia de qualquer investidor ou empresa que deseje operar com tranquilidade.

Em resumo, a era da DeCripto exige preparação, organização e aderência rigorosa às novas rotinas declaratórias. Ao compreender o histórico, as regras específicas e as obrigações de cada plataforma, você estará pronto para navegar esse cenário com segurança, evitando riscos e aproveitando as oportunidades que o mercado de criptoativos oferece.

Giovanni Medeiros

Sobre o Autor: Giovanni Medeiros

Giovanni Medeiros atua no mercado financeiro e produz conteúdos educativos sobre economia, investimentos e gestão de recursos no RendaCerta.org, auxiliando o público a desenvolver conhecimento e disciplina financeira.